Marmota Brasil: O Clã de Baby da Oxum - Passo Fundo - RS

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sábado, 15 de janeiro de 2011

O Clã de Baby da Oxum - Passo Fundo - RS



OLHA MAIS UM DO CLÃ DE PAI BABY DE OXUM
O VULGO CRISTIANO DE OYÁ (MAIS UM FINGIDO 
RECEBER, SEM CONTAR QUE  AS “ENTIDADES” DELE SÃO TODAS IGUAIS DESDE A FAMOSA “DONA MARIA PADILHA” ATE MESMO A NOSSA MÃE “OYÁ”

MAIS SO SENDO MESMO FILHO DE BABY DE “OXUM”
FINGIMENTO TOTAL

13 comentários:

GOOGLE disse...

ola vc nao me conhece para falar de mim ou sim me conhece mais eu devo estar ti emcomodando com o meu brilho ,bom vai lavar uma roupa e cuidar de seus filhos e deixa os outros em paiz ok .do pai marcio para mim ele é sim um pai de santo nao sei e nao me emteresa oque os outros falam e para o seu governo nao sou filho dele ok .

Anônimo disse...

[b]É triste quando as pessoas sentem inveja dos outros, mas o MEU pai de santo deve nao se importar com pessoas tão insignificantes a ponto de inventar horrores de tanta gente nessa porcaria chamada de blog, vou te pedir só uma gentileza se vc se julga tão homem para falar oque fala das outras pessoas , seja homem o suficiente para colocar uma foto sua mostrando essa sua cara deslavada nesse blog, se é que vc é mesmo um homem....E por favor, tenha um poko de descencia e tenta SE DESTACAR AO INVES DE TENTAR OFUSCAR O BRILHO DOS OUTROS...

Unknown disse...

Até que em fim alguém abriu um site para difamar os trambiqueiros que se dizem pais de santo, a população precisa estar conciente doque esta acontecendo com a religião pois estes estão denegrindo a imagem de pais de santos de fundamento que ainda existe em Passo Fundo.

Unknown disse...

Robson
triste eh ver pessoas mediucres sem ocupação alguma falando malde pessoas de bem como pai MARICIO...todos em passo fundo conhecemos respeitamos,e concerteza essas fotus e comentarios sao de infelizes q tentao ofuscar o brilho de outros comfalsidade e palavras sem fundamento..CERTAMENTE TODOS NOS OS AMIGOS DE PAI MARICIO ESTAMOS COM FE QUE MAIS CEDO OU MAIS TARDE ESSA PALHACADA VAI ACABAR...ESSE(A) DESOPADO(A) VAI PAGAR COM A LEI DE NOSSO GRANDE PAI XANGO
KAO MEU PAI

Anônimo disse...

Olha vou te falar a verdade mesmo que ele faza isso mesmo q vc esta falado no blog,eu nao ia gosta nada q venha uma pessa q agente nem sabe quem é e fale da minha mãe ou pai de santo!
E outra não conheço esse pai de santo mais se ele faz isso mesmo q vc ta falando deixa ele fazer pois uma coisa q vc não pode esquecer e existe "DEUS E NOSSOS GRANDES ORIXAS"e vc pode ter certeza q como eles não estão gostando do que vc ta fazendo, mesmo q vc estaja tentando abrir os olhos de todos (se e q e verdade)vc esta difamando nossa religião!!!!
obs:Eu peço de coração mesmo meu irmão pare com isso q isso nao vai te levar a nada!!
Abraços
Camilla

Anônimo disse...

Marmota com todo respeito pela sua casa, coisa que você parece não ter pela dos outros, só uma perguntinha: sua casa é de chão de terra batida? Suas roupas de santo é algodão crú? Você usa louça em sua casa? Então meu querido você também foge as tradições antigas. Antes de falar dos outros procure olhar pra dentro de sua própria casa.

Unknown disse...

De acordo com a lei do Código Penal);; Calúnia (art. 138 do Código Penal);; Difamação (art. ... ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) ...isso que vc esta fazendo poderá causar serios danos a vcs
Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 19
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
97)


Então se eu ,fosse esse ser humano no qual vc condena e agiria dentro da lei , então eu aconselharia vcs a tirarem esse conteudo o mais rapido possivel

Anônimo disse...

De acordo com a lei do Código Penal);; Calúnia (art. 138 do Código Penal);; Difamação (art. ... ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) ...isso que vc esta fazendo poderá causar serios danos a vcs
Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 19
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
97)


Então se eu ,fosse esse ser humano no qual vc condena e agiria dentro da lei , então eu aconselharia vcs a tirarem esse conteudo o mais rapido possivel

Anônimo disse...

De acordo com a lei do Código Penal);; Calúnia (art. 138 do Código Penal);; Difamação (art. ... ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) ...isso que vc esta fazendo poderá causar serios danos a vcs
Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 19
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
97)


Então se eu ,fosse esse ser humano no qual vc condena e agiria dentro da lei , então eu aconselharia vcs a tirarem esse conteudo o mais rapido possivel

Anônimo disse...

NÃO TEM LEI PARA QUEM FALA A VERDADE E MOSTRA A REALIDADE PARA QUEM ABRE OS OLHOS DO POVO

Anônimo disse...

O vulgo cristiano de oyá
nunca teve nda e nunca tera é da clãm de pai marcio de oxum são um bando de cara de paus

Anônimo disse...

BADI DE OXUN
O MARMOTA BRASIL ESTA SURPREENDIDO COM A REVOLTA DAS AGUAS DOCES NAO COM SEGUEM ENTENDER EM UM CONFLITO DE PENSAMENTOS SE BADI MANDA OS FILHOS NA FRENTE OU SI A REVOLTA DAS AGUAS E TAO GRANDE CONTRA OS SEUS FILHOS QUE ELA MESMA VEM BUSCA..QUEM SERA QUI PECOU MAIS??
UM INOCENTE CUJO A MAE LIGADA AO BADI QUI PARTIU NAS AGUAS DO CAPINGUI.
OU SERA ESSE INLUSTRE JOVEM BRILHANTE QUE DEMONSTRAVA PROSPRERIDADE E FUTURAMENTE MAIS UM ORGULHO PARA PASSO FUNDO QUE TRAGICAMENTE AS AGUAS DA PRAIANHA ENESTINA LEVARAM.
NOTA-SE NO DECORRER DO TEMPO EM QUI O BADI ASSUME MUITOS INIMIGOS NA RELIGIAO DE CORENTES DE ALTOS E BAIXAS DE SUA VIDA .
CONSEQUENTEMENTE INOCENTES VENHAO A PAGAR,PESSOAS QUI NUNCA SOFRERAO DO CORAÇAO ,MORREM REPENTINAMENTE,OUTROS A FOGADOS E TODOS SAO LIGADOS A ELE.

Anônimo disse...

VOCE E FILHO DE SANTO DE BADI COMPRE UM SALVA VIDAS PRA SEU FILHO....






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