
Um dos Famosos por religião em Porto Alegre, faz em sua seção de umbanda uma seção na qual pessoas que dizem ser Pais, Mães de Santos e Filhos fingem estarem encorporados para se divertir (Beberem, fazer bagunças e outros)
"Pai" Sergio de Exú rei pousa para foto como se nada tivesse acontecendo junto com o tal Exú Marinheiro de "Pai" Edu.

é o "Pai" Rogério também mistificando com o nome de Exú Mirim e claro como todos ja sabem "Pai" Edu de Exú Marinheiro
9 comentários:
Baita pilantra este "Pai Edu", manjo a figura, roubou os santos da casa do primeiro pai de santo, e depois rolou em várias outras, não para com ninguém, se tem por entendido e não entende porra nenhuma, se diz antigo mas não sabe nada! vive aplicando para os trouxas! a mulher dele uma baita caça níquel, vive querendo dar o golpe do baú, só que com ele se deu mal, pois o baú, nem fundo tem!!
...a religião hoje em dia virou piada virou marmota, não existe mais um ritual, por isso qualquer um q nem esse dai se intitula pai de santo, sei porque também conheço a peça e sua excelentissima esposa Eunice. Palhaçada tem que ter um limite na religião....
Perai, mas aquele na foto nao é o gato de botas, fazendo o que em passo fundo ?
esse tal pai edu é um baita duma bixona enrrustida e se faz de exu para ficar sabendo da vida dos outros e ficar bebado como sempre ... muito facil botar uma roupa bonita e diser que é exu quero ver fazer mesmo ...como se não bastasse tem a palhaçinha putinha enrrustida da mulherzinha besta dele ...
que barbaridade isso gente a nossa quimbanda esta indo por agua a baixo por causa desses pikaretas que dizem ser pai de santo isso tem que ter um basta.ajudem a divulgar a foto desses lakaios e denunciar para federaçao isso e de dar indignaçao..vou descobrir a onde esse pikareta tem casa de religiao e vou denunciar...
A pilantragem continua extorquindo e tentando difamar outras pessoas para tentar limpar sua imagem!!
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10209384146866394&set=pb.1405835683.-2207520000.1456330599.&type=3&theater
Agora atendendo em uma garagem!kkkk
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10209360251909035&set=pb.1405835683.-2207520000.1456330601.&type=3&theater
Agora invadindo casas para poder fazer seu trambiques! Processo onde ele invadiu uma casa e permaneceu durante 3 anos alegando que era dele!
Notas de Expediente:
Número
Data
Texto
556/2014 16/5/2014 Vara Cível do Foro Regional Partenon da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 556/2014
001/1.14.0109949-2 (CNJ 0004882-76.2014.8.21.3001) - Orgarina da Silva Fangueiro (pp. Aclair Tornquist) X Invasores (sem representação nos autos).
"...Ante o exposto, diante da prova inequívoca do alegado, defiro pedido liminar para antecipar a proteção possessória à autora, até decisão final. Nesses termos, expeça-se mandando de reintegração de posse, cosignando-se ao Oficial de Justiça para identificar os ocupantes do imóvel.Intimem-se. Citem-se."
Porto Alegre, 16 de maio de 2014
823/2014 11/7/2014 Vara Cível do Foro Regional Partenon da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 823/2014
001/1.14.0109949-2 (CNJ 0004882-76.2014.8.21.3001) - Orgarina da Silva Fangueiro (pp. Aclair Tornquist) X Invasores e outros (sem representação nos autos) e Eduardo Neves da Silva (pp. Julio Cesar Rangel e Tsuyoshi Rafael Lopes Maeda).
Inicialmente, cadastrem-se os invasores identificados como réus, Eduardo Neves da Silva e Nathalie Costa (fl.22). No que tange ao invasor do imóvel de n° 86, identificado como Anselmo, expeça-se novo mandado de citação, uma vez que o ato não foi efetivado. Outrossim, considerando que no imóvel a ser reintegrado reside a menor Mariana de Amaral de Costa Silva (fl.38), como foi constatado no cumprimento da diligência, faz-se necessária a intervenção do Ministério Público. Por esta razão, suspendo por ora o cumprimento da medida reintegratória, bem como torno sem efeito o oficiamento da Brigada Militar, pois inócuo, haja vista a suspensão da liminar. Após o decurso do prazo contestacional dos requeridos, remetam-se os autos ao Ministério Público.Cumpra-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 11 de julho de 2014
1343/2014 24/10/2014 Vara Cível do Foro Regional Partenon da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 1343/2014
001/1.14.0109949-2 (CNJ 0004882-76.2014.8.21.3001) - Orgarina da Silva Fangueiro (pp. Carlos Augusto Nunes) X Nathalie de Amarante Costa (sem representação nos autos) e Eduardo Neves da Silva (pp. Julio Cesar Rangel, Roseli Rodrigues Pereira e Tsuyoshi Rafael Lopes Maeda) e Invasores (pp. Julio Cesar Rangel e Tsuyoshi Rafael Lopes Maeda).
Acolho a promoção ministerial. Versando o feito sobre direitos disponíveis, designo audiência de conciliação para o dia 19/11/2014, às 14h.Intimem-se as partes e o MP.PROCURADORES DA AUTORA E DOS RÉUS DEVERÃO TRAZÊ-LOS À AUDIÊNCIA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
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